Inscrições abertas até 25 de fevereiro de 2021.
Inscrições finalizadas. Te esperamos na próxima edição desta atividade!
Início das aulas no dia 15 de março de 2021,
às 20h (Brasília, Buenos Aires) e às 18h (Cidade do México, Bogotá)
Duração do curso: 6 encontros quinzenais.
CR-7 HIPÓTESE DE NÃO-DIREITO
PROPOSTA
Este curso regular percorrerá formulações teóricas que se referem à hipótese de não-direito, a qual indica a possibilidade de nos desvincularmos das constantes orientações e representações jurídicas no momento de atuar uma política emancipatória. Formulada por Jean Carbonnier na década de 60, na França, a hipótese de não-direito sinaliza o fim de certa ingenuidade em relação ao Direito, principalmente no tocante à pretensão de que a presença de jure marque (ou pretenda marcar) a totalidade das relações sociais. A ideia vem sendo recuperada por Carlos Rivera-Lugo e associada ao movimento real de transformação na América Latina. Em sua nova apresentação, o não-direito é articulado a uma teoria marxista que questiona a forma jurídica burguesa e o fetichismo que lhe subjaz. Avançaremos para outra frente, em que a abordagem crítica do Coletivo Máquina Crísica (MC) intervém no dispositivo teórico com problematizações contemporâneas, complementando a hipótese do não-direito. Em busca de modos de atuação do conceito que sustentem a capacidade de não-sujeição à forma jurídica, indagaremos sobre a sensibilidade de matrizes normativas em-comum e abordaremos suas respectivas prescrições. Tais aproximações teóricas pretendem oferecer algumas pistas para xs pesquisadorxs dos mais diversos âmbitos da ação coletiva, de modo que estxs se deixem interpelar por lugares e tempos de não-direito.
Ao sustentar a hipótese de não-direito, estamos diante da necessidade de reavaliar a posicionalidade jurídica e, mais do que isso, de arriscarmo-nos em outras vias de acesso ao real.
Encontros e bibliografia de referência
A bibliografia de referência será disponibilizada por drive após serem finalizadas as inscrições.
1. Um fantasma para juristas e acadêmicos? (15 e 29 de março)
1. 1.A singularidade afirmativa de 68 e sua cesura
Travesías del fantasma: Pequeña metapolítica del 68 en México (Capítulo. 2) - Bruno Bosteels. El marxismo en América Latina: Nuevos caminos al comunismo. Bolívia: Vicepresidencia del Estado Presidencia de la Asamblea Legislativa Plurinacional, 2013.
Derecho y no-derecho (Primera Parte) - Jean Carbonnier. Derecho flexible: Por una sociología no rigurosa del derecho. Chile/Argentina: Ediciones Olejnik, 2019.
1.2. Hipótese de não-direito no pensamento de Carbonnier e Rivera-Lugo
Derecho y no-derecho (Primera Parte) - Jean Carbonnier. Derecho flexible: Por una sociología no rigurosa del derecho. Chile/Argentina: Ediciones Olejnik, 2019.
Carlos Rivera-Lugo. El tiempo del no-derecho. Youkali, revista crítica de las artes y del pensamiento. nº 13: ¿Derecho?, julio, 2012.
*Leitura complementar*
Comunismo e direito: reflexões sobre a crise atual da forma jurídica. (Capítulo 4). Carlos Rivera-Lugo. Crítica à Economia Política do Direito. São Paulo: Ideias & Letras, 2019.
Sobre a cesura intelectual (ideologismo historicista).
Sylvain Lazarus. Antropologia do nome. trad. Mariana Echalar. São Paulo: Editora Unesp, 2017, p. 11-26.
La política como pensamiento: la obra de Sylvain Lazarus (Capítulo 2) - Alain Badiou. Compendio de metapolítica. Buenos Aires: Prometeo Libros, 2009, p. 29-49, item “e” - Contra o historicismo.
2. Prescrições normativas, o não-direito no registro do possível? (12 e 26 de abril)
2. 1. Não-direito e materialismo normativo do real
Carlos Rivera-Lugo. Além do constituinte e do constitucional: por uma teoria materialista do processo constitutivo. Revista Culturas Jurídicas, v. 5, n. 12, set./dez., 2018.
2. 2.Movimento real no registro do possível
Alex M. Moraes. Sensibilidades comunistas e pesquisa social.Máquina Crísica. Em: https://maquinacrisica.org/2018/01/29/pesquisa-social-contemporanea-e-sensibilidades-comunistas/.
*Leitura complementar*
Alex M. Moraes. Uma antropologia pós-leninista e a questão do real. Revista Práxis Comunal, Belo Horizonte, v. 2, n. 1, 2019.
Bruno Bosteels. Force of non law: Alain Badiou’s theory of justice. HeinOnline -- 29 Cardozo L. Rev. 1905, 2007-2008.
Eduardo Pellejero. “Morder o real”: o engajamento antes da sua representação. O que nos faz pensar, Rio de Janeiro, v.26, n.40, p.223-236, jan.-jun. 2017.
O materialismo normativo do real. (Capítulo 1). Carlos Rivera-Lugo. Crítica à Economia Política do Direito. São Paulo: Ideias&Letras, 2019.
3. Juristas dogmáticos e intelectuais públicos; sair da posicionalidade jurídica? (10 e 24 de maio)
Juliana Mesomo. Podemos falar sem sermos “intelectuais públicos”? Revista Somanlu, v. 19, n. 2, 2019.
*Leitura complementar*
Alain Badiou. Em busca do real perdido. 1. ed. Tradução: Fernando Scheibe. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2017.
Alain Badiou. Marxismo acadêmico e marxismo real. Máquina Crísica. Em: https://maquinacrisica.org/2019/06/06/marxismo-academico-e-marxismo-real/.
Idioma no qual serão realizadas as aulas: português
Idiomas de comunicação do docente: português e espanhol
Jorge
Acosta
Dissidente da polícia militar (ex-soldado), doutorando (Direito e Sociedade). Multiplicador do Teatro do Oprimido – formado com o Bando MARUKA! pelo grupo de Teatro Popular Comparsaria das Façanhas - curso Teatro de Fato (2019), em Guaíba-RS. Atualmente, dedico-me a estudar crítica do Direito na América Latina. Amante de festas e bailinhos.